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O presente e o futuro dos seus filhos são tudo para si. Com o Prévoir Renda Júnior, dê-lhes as mãos por mais tempo, garantindo-lhes uma protecção financeira para concretizarem o que sempre sonharam.

Em caso de Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva da Pessoa Segura, as crianças beneficiárias receberão uma renda mensal entre 200 e 500 euros e um capital de 3.000€.
Um subsidio diário de 50 ou 100 euros, se não puder ir trabalhar para ter cuidar do seu filho, caso este precise da sua assistência em consequência de acidente.
As rendas pagas beneficiarão de uma revalorização anual de 2%, acompanhando assim o custo de vida.
A renda será paga durante o prazo subscrito, independentemente da duração do contrato.

A informação apresentada é de carácter publicitário. Não dispensa a consulta das informações pré-contratuais e contratuais legalmente exigidas.

No presente…
Os seus filhos precisam da sua assistência porque sofreram um acidente?
- Receba um subsídio diário de 50€ ou 100€, até 30 dias por anuidade e por beneficiário. Saiba mais.
No Futuro…
Em caso de Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) da Pessoa Segura por acidente ou doença, como actua o Prévoir Renda Júnior?
- Um Capital de 3.000€ é pago de imediato à(s) criança(s) beneficiária(s).
- Inicia se o pagamento da Renda Mensal de Educação subscrita, entre 200€ e 500€, durante 5, 8 ou 10 anos.
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Beneficiário(s): 0 aos 15 anos.
Pessoa Segura: 18 aos 55 anos.
Beneficiário(s): 25 anos (criança mais velha).
Pessoa Segura: 70 anos.
A informação apresentada é de carácter publicitário. Não dispensa a consulta das informações pré-contratuais e contratuais legalmente exigidas.
O contrato terá uma duração mínima de 10 anos e máxima de 20 anos.
O prémio é nivelado durante a vigência do contrato. É devido anualmente, mas pode ser pago semestral, trimestral ou mensalmente, havendo, nestes casos, encargos de fracionamento de 1%, 2% e 3%, respetivamente.
Incapacidade física da Pessoa Segura que, em consequência de doença ou acidente e após cura clínica comprovada medicamente, a impeça total e definitivamente de exercer qualquer actividade e cumulativamente a obriga a assistência de terceira pessoa para a prática dos actos normais da vida.
Período de carência de 90 dias em caso de Morte ou IAD por doença.
É a renda paga mensalmente ao Beneficiário pelo Segurador, nos casos de Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) da Pessoa Segura, por acidente ou doença.
Na vigência do contrato, a renda subscrita não poderá ser alterada. A renda beneficia de uma revalorização anual de 2% a partir da data aniversária do pagamento da 1ª renda mensal.
Situação em que a Pessoa Segura fica obrigada a prestar assistência ao Beneficiário caso este se encontre impossibilitado de sair do domicílio ou esteja internado em consequência de acidente. A impossibilidade terá que ser comprovada por relatório médico e aceite pelo Segurador, mediante parecer do seu médico consultor.
O subsídio diário é devido depois de decorridas 48 horas sobre o início dessa incapacidade e durante 30 dias por anuidade e por beneficiário.
A Pessoa Segura deve preencher uma Declaração de Estado de Saúde para a subscrição do contrato.
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- Folheto comercial Prévoir Renda Júnior.
- Informações pré-contratuais Prévoir Renda Júnior.
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