Prévoir > Informações úteis > Condições de pagamento dos valores de Resgate e Reembolso no vencimento dos contratos de poupança
O Tomador do Seguro pode solicitar o resgate total ou parcial da poupança constituída, desde o início do contrato, podendo este ser sujeito às penalizações definidas nas condições particulares do contrato a que dizem respeito.
Em conformidade com a Circular n.º 10/2009 de 20 Agosto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões – ASF -, o pagamento do valor de resgate ou do valor de reembolso, no vencimento dos contratos, será efectuado após entrega dos seguintes documentos:
Situação |
Documentos necessários |
Prazo máximo de reembolso |
|---|---|---|
Resgate |
- Pedido escrito com assinatura original do Tomador. - Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou, em alternativa, o cartão de cidadão. |
10 dias úteis após recepção de todos os documentos necessários. |
Vencimento |
- Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou, em alternativa, o cartão de cidadão. |
5 dias úteis após recepção de todos os documentos necessários. |
Reembolso em caso de morte |
- Certidão de óbito da pessoa segura. - Certidão de habilitação de herdeiros da pessoa segura. - Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou, em alternativa, o cartão de cidadão, do(s) beneficiário(s) e da pessoa segura. |
20 dias úteis após recepção de todos os documentos necessários. |
Os custos com a obtenção dos documentos referidos ficam a cargo do Tomador do Seguro ou do Beneficiário de acordo com as circunstâncias.
O pagamento das quantias devidas a título de reembolso ou resgate poderá ser efectuado por cheque ou por transferência bancária.
Sempre que seja pretendido o pagamento por transferência bancária, será necessário juntar o comprovativo de NIB/IBAN.
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