Regulamento da Política de Tratamento da Prévoir-Vie no quadro do seu relacionamento com os Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários ou Terceiros Lesados
PREAMBULO
Por extensão e adaptação do seu Regulamento Interno, onde se diz nomeadamente: o presente documento pretende ser um instrumento de orientação no relacionamento entre os colaboradores e destes com os clientes candidatos e demais interessados, sintetizando, assim as diferentes regras e ideias que pautam a cultura deste empresa, de modo a que todos, comerciais, técnicos, administrativos e demais colaboradores possam mais facilmente ajudar o Grupo Prévoir a concretizar a sua missão e objectivos tais como: Promoção de igualdades e oportunidades; desenvolvimento de atitudes de respeito e solidariedade; consciencialização de todos para a defesa dos bens comuns e formação de cidadãos informados, conscientes, responsáveis e participativos; - elabora-se o presente Regulamento:
Artigo 1º
ÂMBITO
1. Os princípios constantes do presente Regulamento reflectem a visão e os valores da Companhia, esperando-se a adequação do comportamento de todos os seus colaboradores, na prestação de serviços aos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.
Artigo 2º
TRATAMENTO EQUITATIVO, DILIGENTE E TRANSPARENTE
Acção de todos no sentido de garantir a todos os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados um tratamento equitativo, diligente e transparente, em respeito pelos seus direitos.
Artigo 3º
INFORMAÇÃO E ESCLARECIMENTO
Assegurar aos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, a prestação das informações legalmente previstas e o esclarecimento adequado à tomada de uma decisão fundamentada.
Artigo 4º
DADOS PESSOAIS
Observância das normas legais.
Artigo 5º
PREVENÇÃO E GESTÃO DE CONFLITOS DE INTERESSE
Transparência, informação e lealdade por parte de todos, particularmente se directa ou indirectamente ligados à situação.
Artigo 6º
GESTÃO CÉLERE E EFICIÊNTE
Gestão competente, eficaz e rápida, por parte dos colaboradores dos processos relativos a tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, designadamente em matéria de sinistros e de reclamações.
Artigo 7º
QUALIFICAÇÃO ADEQUADA
Formação, acompanhamento e avaliação dos colaboradores com particular incidência daqueles que contactam directamente com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, no sentido de garantir a qualidade do atendimento, presencial e não presencial.
Artigo 8º
POLÍTICA ANTI-FRAUDE
Toda a informação será prestada para além das normas de prevenção e identificação de práticas fraudulentas.
Artigo 9º
REPORTE INTERNO E MONITORIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA POLÍTICA DE TRATAMENTO
A Companhia, através do seu sistema de Normas e Procedimentos e do Controle Interno assegura o controlo permanente da política de tratamento implementado.
Identidade
Prévoir-Vie Groupe Prévoir Sociedade Anónima de Seguros. Capital Social: 45.000.000 Euros. Sede: 19, Rue d’Aumale 75306 Paris Cedex 09. RCS Paris B 343286183. Sucursal em Portugal: Rua Júlio Dinis, 826-2º 4050-322 Porto.
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