Glossário

A PRÉVOIR criou este glossário para o ajudar a compreender os termos utilizados nos nossos documentos.


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A

Acidente
É um ato súbito, imprevisto e independente da vontade do segurado que poderá fazer funcionar as garantias e coberturas contratadas.

Acidente de trabalho
Acidente que se verifique no local e no tempo de trabalho, no trajeto de ida ou regresso ao local de trabalho ou noutros locais diretamente relacionados com o contrato de trabalho e do qual resulte lesão corporal, perturbação funcional ou doença que provoque redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.

Ata Adicional
É o documento no qual se introduzem alterações às condições especiais e particulares da apólice de seguro, o qual fará parte integrante do contrato.

Atualização
Procedimento de cálculo que tem como objetivo a obtenção da equivalência financeira em função das taxas de juro, desconto, inflação, desvalorização, entre outros, de um valor ou de uma série de valores com vencimentos futuros.

Agravamento de risco
Modificação do risco que o torna mais grave ou perigoso perante o segurador. Este fator é tomado em consideração na aceitação ou recusa do contrato de seguro. Pode ainda implicar um aumento no montante do prémio de seguro ou uma diminuição das responsabilidades aceites pelo segurador.

Agregado familiar
Conjunto de pessoas constituído pela Pessoa Segura, o seu cônjuge ou pessoa que com ela viva em união de facto, e os descendentes menores e solteiros (ou, não sendo menores, desde que sejam estudantes, incluindo adotados, tutelados e curatelados), que coabitem com a Pessoa Segura.

Alienação
Toda e qualquer transferência de uma pessoa a outra da propriedade ou de outro direito sobre um determinado bem objeto do seguro.

Alteração
Modificação do contrato inicial a fim de o adaptar a circunstâncias novas. O pedido de alteração feito pelo segurado pode ser aceite ou recusado pela seguradora ou conduzir ao acerto das condições de prémio. Quando aceites, as alterações dão lugar à emissão de atas adicionais.

Antecedentes
Diz-se de elementos anteriores relativos ao risco que o Segurado considera importantes para a respetiva avaliação. A aceitação de montantes de responsabilidade e a determinação do prémio, pode depender dos antecedentes do risco.

Anulação
Ato de rescisão de um contrato por uma das partes (Segurador ou Tomador do Seguro).

Apólice
Conjunto de documentos que constituem o contrato de seguro entre o Tomador do Seguro e o Segurador. Na apólice constam as respetivas condições gerais, especiais e particulares acordadas, bem como as atas adicionais emitidas na vigência do contrato.

Atuário
Técnico especializado na aplicação de cálculos estatísticos e matemáticos a operações financeiras no domínio dos seguros e fundos de pensões.

Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)
Entidade a quem, por lei, cabe supervisionar o exercício da atividade das empresas de seguros e de resseguros com sede em Portugal, incluindo a atividade exercida no território de outros estados membros pelas respetivas sucursais ou a aí exercida em regime de livre prestação de serviços, e bem assim a atividade exercida em território português por sucursais de empresas de seguros com sede fora da União Europeia.

B

Beneficiário
É a pessoa singular ou coletiva a favor de quem reverterá a prestação do Segurador decorrente de um Contrato de Seguro, podendo ser ou não o Tomador do Seguro e/ou Segurado.

C

Caducidade
Extinção automática dos efeitos do contrato por força do decurso do prazo ou da verificação de um facto ao qual as partes subordinaram a cessação dos efeitos daquele.

Capital Base
O Capital inicial, indicado nas Condições Particulares.

Capital Seguro
O montante cujo pagamento é garantido.

Condições especiais
Disposições que completam ou especificam as condições gerais, sendo de aplicação generalizada a determinados contratos do mesmo tipo.

Condições gerais
Disposições contratuais, habitualmente préimpressas, definindo o enquadramento e os princípios gerais do contrato, aplicando-se a todos os contratos inerentes a um mesmo ramo, modalidade ou operação.

Condições particulares
Clausulas que são acrescentadas às condições gerais/especiais de um contrato, para o adaptar a um caso particular, precisando nomeadamente, o risco coberto, a duração e o início do contrato, o montante seguro, o prémio, o tomador do seguro, o segurado, o beneficiário, e eventualmente para completar ou modificar as condições gerais.

Contrato de seguro
Operação comercial pela qual uma parte, a empresa de seguros, se compromete, mediante o recebimento de um pagamento prévio ou um conjunto de pagamentos escalonados no tempo, e na eventualidade de ocorrer um evento aleatório, a fornecer à outra parte contratante uma prestação em dinheiro ou serviço, e que tem por fim efetuar, por recurso a meios estatísticos, a mutualização dos efeitos de diversas eventualidades análogas.

Corretor de Seguros
Mediador independente que, para aconselhar de forma imparcial, analisa diversos seguros existentes no mercado e seleciona os que melhor se adaptam às necessidades do cliente.

Cossegurador
Segurador que participa num cosseguro.

Cosseguro
Operação pela qual diversos seguradores cobrem, de forma conjunta, um risco através de um contrato de seguro único, com as mesmas garantias e idêntico período de duração e com um prémio global.

D

Data de efeito
A data indicada nas Condições Particulares e que define o início do contrato.

Denúncia
Ato de notificação da rescisão de contrato.

Doença
Alteração involuntária do estado de saúde da pessoa segura, não causada por acidente, clínica e objetivamente constatada.

Duração do contrato
Período dentro do qual vigora o contrato de seguro.

E

Empresa de seguros
Entidade legalmente autorizada a exercer a atividade seguradora e que subscreve, com o Tomador do Seguro, o contrato de seguro.

Encargos de fracionamento
Valor que acresce ao prémio caso o tomador do seguro opte por pagá-lo em prestações.

Estorno de prémio
Devolução, ao tomador do seguro, de uma parte do prémio do seguro já pago, nomeadamente no caso do contrato de seguro cessar antes do seu termo.

Exclusão
Cláusula de um contrato de seguro que procede à delimitação negativa do âmbito da cobertura, isto é, define aquilo que o seguro não cobre.

F

Fracionamento do Prémio
Divisão contratual de um prémio anual em frações pagas periodicamente.

G

Garantia
Âmbito do compromisso, pela empresa de seguros, na cobertura de um risco.

I

Incapacidade Temporária Absoluta (ITA)
Entende-se por Incapacidade Temporária Absoluta (ITA) aquela que, em consequência de acidente ou doença, a Pessoa Segura esteja comprovada e clinicamente impossibilitada de exercer de forma temporária e total a sua atividade profissional.

Início do contrato
Data em que um contrato de seguro começa a produzir efeitos.

Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD)
Entende-se por Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD), aquela que, em consequência de acidente ou doença e após cura clínica comprovada medicamente, impeça a Pessoa Segura total e definitivamente de exercer qualquer atividade e cumulativamente obrigue a assistência de terceira pessoa para a prática dos atos normais de vida.

L

Lesão corporal
Ofensa que afeta a saúde física ou mental, causando um dano.

M

Mediação de seguros
Atividade que consiste em: apresentar ou propor um contrato de seguro ou praticar outro ato que prepare a sua celebração; celebrar o contrato (quando o mediador tenha poderes para o efeito); apoiar a gestão e execução do contrato, em especial em caso de sinistro.

Mediador de seguros
Qualquer pessoa ou entidade que exerça, mediante remuneração, a atividade de mediação de seguros e se encontre inscrito como mediador na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Pode fazê-lo por conta de um ou vários seguradores ou de forma independente.

N

Nulidade
O contrato considera-se nulo e, consequentemente, não produzirá quaisquer efeitos em caso de sinistro, quando da parte do Tomador do Seguro ou segurado tenha havido declarações inexactas assim como reticências de factos ou circunstâncias deles conhecidas e que teriam podido influir sobre a existência ou condições do contrato.

P

Participação de sinistro
Comunicação, pelo tomador do seguro, segurado ou beneficiário ao segurador, sobre a ocorrência de um sinistro, no âmbito do contrato de seguro. A participação deve conter todas as informações importantes para a análise e avaliação do sinistro, nomeadamente, indicar as causas, a data e o local do acontecimento e os prejuízos sofridos.

Participação nos resultados
Direito do tomador do seguro, segurado ou beneficiário de receber parte dos resultados gerados pelo contrato de seguro. Considera-se atribuída quando é calculada para o conjunto de contratos, mas não individualizada. Considera-se distribuída quando é afetada a cada contrato individual.

Período de carência
Entende-se por período de carência, o lapso de tempo durante o qual certos riscos, apesar do contrato já ter tido início, não se encontram cobertos ou garantidos.

Pessoa Segura ou Segurado
A pessoa singular cuja vida, saúde ou integridade física se segura nos termos e condições do contrato de seguro.

Prémio
Importância devida pelo Tomador do Seguro ao Segurador como contrapartida das garantias cobertas pela Apólice. Esta importância inclui custos de aquisição, emissão, administração do contrato, gestão e cobrança, cargas fiscais e parafiscais.

Proposta de seguro
Documento pelo qual uma pessoa singular ou coletiva declara que pretende subscrever um contrato de seguro.

Prorrogação
Prolongamento de um contrato de seguro para além do seu prazo inicial de duração e por igual período, desde que nenhuma das partes se oponha.

Provisões técnicas
Montante que a empresa de seguros deve contabilizar e financiar adequadamente e ser suficiente para fazer face às responsabilidades resultantes dos contratos de seguro.

Q

Quitação
Declaração assinada pelo beneficiário de uma indemnização mediante a qual este se declara inteiramente ressarcido, desobrigando a seguradora definitivamente.

R

Ramo de seguro
Conjunto de operações ou atividades relativas a contratos de seguro da mesma natureza. Por exemplo, ramo incêndio, ramo mercadorias transportadas, ramo vida, etc...

Redução
Possibilidade de o Tomador do Seguro poder fazer diminuir o capital ou a renda seguros após um período mínimo estabelecido.

Regularização de sinistro
Conjunto de ações realizadas pelo segurador com o objetivo de: confirmar que ocorreu um sinistro; analisar as suas causas, circunstâncias e consequências; decidir se vai reparar os danos ou compensar os prejuízos resultantes do sinistro; decidir qual o valor da indemnização ou prestação. Para iniciar este processo é necessária uma participação de sinistro por parte do lesado (tomador do seguro, segurado ou terceiro) ou do beneficiário.

Renovação automática
Prolongamento automático de um contrato de seguro no final de um período fixado, na ausência de uma manifestação contrária de uma das partes contratantes.

Renúncia
Direito que assiste ao Tomador do Seguro ou de qualquer operação do Ramo vida e bem assim ao Tomador do Seguro de acidentes pessoais ou doença a longo prazo de, no prazo de 30 dias a contar da receção da apólice, renunciar aos efeitos do contrato ou operação, mediante carta registada enviada para o endereço da sede social ou da sucursal que celebrou o contrato de seguro.

Resgate
Operação de antecipação total da prestação do Segurador, nos termos, condições e limites previstos no contrato.

Resolução do contrato
Cessação antecipada de um contrato de seguro.

Ressegurador
Empresa que cobre parte dos riscos de uma empresa de seguros através de tratados de resseguros.

Risco
Acontecimento de verificação incerta e ou em data incerta contra o qual se pretende segurar.

S

Segurado
Pessoa singular ou coletiva no interesse da qual o contrato de seguro é celebrado, ou a pessoa (pessoa segura) cuja vida, saúde ou integridade física se segura.

Segurador
Entidade legalmente autorizada a exercer a atividade seguradora e que subscreve , com o Tomador do Seguro, o contracto de seguro.

Seguro
Operação pela qual o Tomador do Seguro, mediante o pagamento de um prémio, obtém a promessa, dentro do enquadramento definido pela lei ou pelo contrato, de uma prestação por parte de outra pessoa (Segurador) em caso de sinistro.

Seguro de pessoas
Contrato através do qual o segurador se compromete a cobrir riscos relativos à vida, à saúde e à integridade física de uma pessoa ou de um grupo de pessoas nele identificadas.

Seguro de vida
Contrato através do qual o segurador se compromete a pagar o capital seguro em caso de morte da pessoa segura (seguro em caso de morte) ou sobrevivência da pessoa segura (seguro em caso de vida).

Seguro de vida misto
Contrato através do qual o segurador se compromete a pagar o capital seguro ao beneficiário: no momento da morte do segurado, se ocorrer antes do final do contrato; no final do contrato, se o segurado se encontrar vivo nessa data.

Seguro de vida temporário
Contrato através do qual o segurador se compromete a pagar o capital seguro ao beneficiário no momento da morte do segurado, se esta ocorrer durante o período indicado no contrato.

Seguro de vida individual
Seguro que pode cobrir uma única pessoa, um agregado familiar ou um conjunto de pessoas que vivam em economia comum. Pode também cobrir conjuntamente duas ou mais pessoas (por exemplo, seguros de vida dos sócios de uma empresa).

Sinistro
Evento ou série de eventos resultantes de uma mesma causa suscetível de fazer funcionar as garantias de um ou mais contratos de seguros.

Sobreprémio
Majoração ou suplemento de prémio que corresponde, à cobertura de um risco mais grave que o risco normal, ou a uma garantia suplementar.

Subrogação
Ação exercida por uma empresa de seguros com o fim de obter do responsável de um prejuízo, o reembolso de uma indemnização paga ao beneficiário do contrato.

Subscritor
Entidade que celebra uma operação de capitalização com a empresa de seguros, sendo responsável pelo pagamento da prestação.

Suspensão de garantia
Cessação provisória das obrigações de uma empresa de seguros relativas a uma ou várias garantias.

Suspensão de um contrato
Cessação provisória das obrigações de uma empresa de seguros relativas a uma ou várias garantias.

T

Tarifa
Designação dada ao quadro de prémios ou de taxas de prémio a aplicar aos riscos a segurar e ao conjunto de condições de subscrição de um ramo.

Terceiro
A vítima de um sinistro que não é parte no contrato de seguro mas que, por força deste, assume o direito de ser indemnizado.

Tomador do Seguro
Pessoa singular ou coletiva que celebra o contrato de seguro com o Segurador e é responsável pelo pagamento dos prémios.

U

Um Ano e Seguintes
Seguro contratado sem limite de validade; formalmente, o seguro vigora pelo período de um ano, findo o qual, se não tiver havido notificação escrita em contrário, será automaticamente renovado por mais uma anuidade.

V

Valor de reembolso
Valor que o beneficiário tem direito a receber no final do contrato.

Valor de redução
Montante do capital ou da renda seguros por um contrato de seguro de vida, após redução. A redução produz-se geralmente quando o tomador do seguro pretende deixar de pagar uma parte dos prémios convencionados, correspondendo à redução dos prémios uma redução das importâncias seguras.

Valor de resgate
Montante máximo que pode ser atribuído em caso de resgate de um contrato de seguro de vida.

Vencimento de um contrato
Termo do contrato de seguro que leva, em certas combinações de seguro de vida, ao pagamento do capital seguro.

Vencimento de um prémio
Data a partir da qual um prémio de seguro é devido.

Vigência
Período de validade de uma apólice, pela qual a empresa de seguros recebeu o prémio.